Autor: Sérgio Rodrigo Martinez, Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR.
RESUMO: Durante sua evolução histórica, o Ensino Jurídico no Brasil deve ser analisado em três fases, teoricamente compartimentadas. Essa delimitação tem fundamento na eleição de três momentos básicos destacados na teoria política: os modelos de Estado Liberal, Social e Neoliberal. Com base nessa divisão teórica, a primeira fase destaca o desenvolvimento do Liberalismo no Brasil do Império. Num segundo momento, a contextualização histórica partirá sua análise da República Nova, findando-se na era dos Governos Autoritários. Completando esse processo, há uma terceira fase delimitada inicialmente pela promulgação democrática da Constituição Federal de 1988, o advento da Portaria 1.886/94 do MEC, e o choque destas ante a adoção da tendência neoliberal pelos governos da década de 90 e início do século XXI.
Palavras-Chaves: Ensino Jurídico; Estado Neoliberal; Políticas Educacionais.
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